Eleição Diretoria Gestão 2012-2015 Laços


CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal
Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento:

INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE

O Presidente da Associação do Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE, Sra. NEUSA MARIA ALCÂNTARA no uso de suas atribuições, convoca a todos os Associados Mantenedores, Voluntários, Assistidos, Familiares, Amigos e a todos a quem interessar possa, para a Eleição e Posse da Diretoria Geral e Conselho Fiscal para o Triênio 2012/2015. A Eleição ocorrerá no dia 21 de Julho as 16h00min na sede do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE que se situa na Rua Sehnen, n° 85 – Saguaçu – Joinville-SC. Fone: (47) 3028-6767/9922-8893.

NEUSA MARIA ALCÂNTARA

Presidente

Joinville, 09 de Julho de 2012.

OBS – Inscrição de Candidatos que se identificam com a causa até dia 16/07/2012 para avaliação junto aos membros efetivos da atual diretoria. Conheça as Finalidades e o processo de Administração do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE de acordo com o Estatuto.

Art. 2º. O CENTRO DE ACONSELHAMENTO, ASSISTÊNCIA INTEGRAL E TREINAMENTO: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE tem por finalidade(s):

I – PREVENÇÃO ao HIV/AIDS, ÁLCOOL e outras DROGAS em instituições de ensino, empresas, instituições religiosas e comunidade em geral.

II – APOIO: emocional e espiritual a portadores do HIV/doentes de Aids e pessoas com problemas emocionais diversos, objetivando uma casa de apoio.

III – ASSISTÊNCIA secundária e terciária a dependentes químicos: Triagem, Aconselhamento, Acompanhamento, e Encaminhamento para tratamento especializado até que o INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE tenha uma infra-estrutura adequada para atendimento integral, com alojamentos.

IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL a indivíduos carentes, institucionalizados, população que mora e ou vivem nas ruas e população vivendo em estado de extrema pobreza; distribuição de refeições, cestas básicas, banho, remédios, distribuições de roupas, material de limpeza e higiene pessoal, objetivando no futuro uma assistência em nível de centro-dia e casas-lares.

V – CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Financeiro, Material e Humano para canalização e distribuição a entidades sociais carentes de recursos e implementação e ampliação dos programas e projetos do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE.

VI – VISITAS e apoio à hospitais, asilos, orfanatos, presídios e domicílios.

VII – TREINAMENTO e EDUCAÇÃO:

a) Formação de educadores sociais na área da saúde, nutrição, especialmente nas questões do HIV/Aids, álcool e outras drogas;

b) Formação de Conselheiros para trabalhar com portadores do HIV/doentes de Aids, dependentes de álcool e outras drogas e pessoas com problemas emocionais diversos.

c) Formação de Gestores Sociais; Reforço Escolar; Cursos Profissionalizantes; Cursos da linha do ofício para menores aprendizes; Preparação para o Primeiro Emprego de Jovens e Estágio para Adolescentes, Jovens e Alunos cursando o Ensino Superior e/ou Curso Técnico Profissionalizante.

Art. 19º O Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho de Legislação e Ética;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A associação não remunera, sob Qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 29º A Diretoria será constituída por um Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente; Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário; Primeiro, Segundo e Terceiro Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro – As Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE ocorrerão a cada Três (3) anos, através de Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os Membros Associados e Efetivos e em dia com suas obrigações sociais.

Parágrafo Segundo – Os membros Associados e Efetivos poderão concorrer apenas para uma única chapa, permitida a reeleição e remanejamento entre os cargos e funções.

Parágrafo Terceiro – O Presidente e o Tesoureiro não podem ter grau de parentesco em qualquer nível.

Art. 30º. Compete à Diretoria:

I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;

II – executar a programação anual de atividades da Instituição;

III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

IV-reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

Art. 31º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada dois meses. (bimensalmente).

Art. 32º. Compete ao Presidente:

I – representar o INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

II-cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III-presidir a Assembléia Geral;

IV-convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – Abrir e assinar conta bancária conjunta solidária com o tesoureiro

Art. 34º. Compete ao Primeiro Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III – Receber, preparar, expedir e controlar as correspondências;

IV – Providenciar os serviços de digitação em impressão;

V – Providenciar os serviços de arquivo, estatística e documentação;

VI – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;

VII – Recolher a freqüência dos membros da diretoria,

VIII – Distribuir aos membros da diretoria as pautas das reuniões os convites e as comunicações;

IX – Executar todos os serviços administrativos da associação;

X – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 36º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II-pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III-apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV-apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

V-conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI-manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – Abrir quando solicitado, com o Presidente, conta-corrente bancária, que será movimentada, obrigatoriamente, conta conjunta não solidária.

Art. 38º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes

Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo Segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da Instituição;

II-opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (Quatro) meses (Quadrimestralmente) e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Neusa Maria Alcântara
Fone: (47) 9922-8893
3028-6767

E tu, meu filho Salomão, conhece o Deus de teu pai, e serve-o com coração perfeito e espírito voluntário;
porque o Senhor esquadrinha todos os corações, e penetra todos os desígnios e pensamentos.
Se o buscares, será achado de ti; porém, se o deixares, rejeitar-te-á para sempre.
I Crônicas 28:9

Instituto Laços de Solidariedade
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MSN solidariedade2006@hotmail.com
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