CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal
Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento:
INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE
O Presidente da Associação do Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE, Sra. NEUSA MARIA ALCÂNTARA no uso de suas atribuições, convoca a todos os Associados Mantenedores, Voluntários, Assistidos, Familiares, Amigos e a todos a quem interessar possa, para a Eleição e Posse da Diretoria Geral e Conselho Fiscal para o Triênio 2012/2015. A Eleição ocorrerá no dia 21 de Julho as 16h00min na sede do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE que se situa na Rua Sehnen, n° 85 – Saguaçu – Joinville-SC. Fone: (47) 3028-6767/9922-8893.
NEUSA MARIA ALCÂNTARA
Presidente
Joinville, 09 de Julho de 2012.
OBS – Inscrição de Candidatos que se identificam com a causa até dia 16/07/2012 para avaliação junto aos membros efetivos da atual diretoria. Conheça as Finalidades e o processo de Administração do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE de acordo com o Estatuto.
Art. 2º. O CENTRO DE ACONSELHAMENTO, ASSISTÊNCIA INTEGRAL E TREINAMENTO: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE tem por finalidade(s):
I – PREVENÇÃO ao HIV/AIDS, ÁLCOOL e outras DROGAS em instituições de ensino, empresas, instituições religiosas e comunidade em geral.
II – APOIO: emocional e espiritual a portadores do HIV/doentes de Aids e pessoas com problemas emocionais diversos, objetivando uma casa de apoio.
III – ASSISTÊNCIA secundária e terciária a dependentes químicos: Triagem, Aconselhamento, Acompanhamento, e Encaminhamento para tratamento especializado até que o INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE tenha uma infra-estrutura adequada para atendimento integral, com alojamentos.
IV – ASSISTÊNCIA SOCIAL a indivíduos carentes, institucionalizados, população que mora e ou vivem nas ruas e população vivendo em estado de extrema pobreza; distribuição de refeições, cestas básicas, banho, remédios, distribuições de roupas, material de limpeza e higiene pessoal, objetivando no futuro uma assistência em nível de centro-dia e casas-lares.
V – CAPTAÇÃO DE RECURSOS: Financeiro, Material e Humano para canalização e distribuição a entidades sociais carentes de recursos e implementação e ampliação dos programas e projetos do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE.
VI – VISITAS e apoio à hospitais, asilos, orfanatos, presídios e domicílios.
VII – TREINAMENTO e EDUCAÇÃO:
a) Formação de educadores sociais na área da saúde, nutrição, especialmente nas questões do HIV/Aids, álcool e outras drogas;
b) Formação de Conselheiros para trabalhar com portadores do HIV/doentes de Aids, dependentes de álcool e outras drogas e pessoas com problemas emocionais diversos.
c) Formação de Gestores Sociais; Reforço Escolar; Cursos Profissionalizantes; Cursos da linha do ofício para menores aprendizes; Preparação para o Primeiro Emprego de Jovens e Estágio para Adolescentes, Jovens e Alunos cursando o Ensino Superior e/ou Curso Técnico Profissionalizante.
Art. 19º O Centro de Aconselhamento, Assistência Integral e Treinamento: INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE será administrado por:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho de Legislação e Ética;
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: A associação não remunera, sob Qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 29º A Diretoria será constituída por um Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente; Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário; Primeiro, Segundo e Terceiro Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro – As Eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal do INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE ocorrerão a cada Três (3) anos, através de Assembleia Geral, podendo compor chapa todos os Membros Associados e Efetivos e em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo Segundo – Os membros Associados e Efetivos poderão concorrer apenas para uma única chapa, permitida a reeleição e remanejamento entre os cargos e funções.
Parágrafo Terceiro – O Presidente e o Tesoureiro não podem ter grau de parentesco em qualquer nível.
Art. 30º. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV-reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
Art. 31º. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez a cada dois meses. (bimensalmente).
Art. 32º. Compete ao Presidente:
I – representar o INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II-cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III-presidir a Assembléia Geral;
IV-convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Abrir e assinar conta bancária conjunta solidária com o tesoureiro
Art. 34º. Compete ao Primeiro Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – Receber, preparar, expedir e controlar as correspondências;
IV – Providenciar os serviços de digitação em impressão;
V – Providenciar os serviços de arquivo, estatística e documentação;
VI – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VII – Recolher a freqüência dos membros da diretoria,
VIII – Distribuir aos membros da diretoria as pautas das reuniões os convites e as comunicações;
IX – Executar todos os serviços administrativos da associação;
X – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 36º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II-pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III-apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV-apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V-conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI-manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Abrir quando solicitado, com o Presidente, conta-corrente bancária, que será movimentada, obrigatoriamente, conta conjunta não solidária.
Art. 38º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 39. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II-opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (Quatro) meses (Quadrimestralmente) e, extraordinariamente, sempre que necessário.
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Neusa Maria Alcântara
Fone: (47) 9922-8893
3028-6767
E tu, meu filho Salomão, conhece o Deus de teu pai, e serve-o com coração perfeito e espírito voluntário;
porque o Senhor esquadrinha todos os corações, e penetra todos os desígnios e pensamentos.
Se o buscares, será achado de ti; porém, se o deixares, rejeitar-te-á para sempre.
I Crônicas 28:9
Instituto Laços de Solidariedade
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