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19 de março de 2013

INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE


PETROBRAS – Seleção de Projetos Sociais 2010

6 de abril de 2010

A Petrobras está ampliando horizontes ao conjugar crescimento econômico e tecnologia com justiça social, democracia e sustentabilidade ambiental. Para aqueles que são parceiros da Petrobras na construção de um novo Brasil, estão abertas as inscrições da Seleção Pública de Projetos Sociais 2010 do Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania, que destinará, por um período de dois anos, R$ 110 milhões a projetos sociais que promovam a transformação social e a redução das desigualdades nas comunidades mais excluídas do País.
As inscrições estarão abertas de 24 de março a 21 de maio de 2010. Poderão ser inscritos projetos que solicitem valor de patrocínio de até R$ 1.450.000,00 por biênio (24 meses), com possibilidade de renovação por igual período.
Com a finalidade de assegurar a igualdade de condições no acesso a seus recursos, a Petrobras realizará, durante o período de inscrições, Caravanas Sociais. São oficinas presenciais e atendimento virtual que visam capacitar as organizações sociais em elaboração de projetos. As caravanas presenciais ocorrerão em todos os estados brasileiros e serão livres e gratuitas. A caravana virtual é um recurso de atendimento online. A programação das oficinas presenciais e o atendimento online podem ser acessados neste site.

http://www.petrobras.com.br/minisite/desenvolvimentoecidadania/apresentacao/


Subvenção Públicas e Doações Recebidas

23 de fevereiro de 2010

Subvenções públicas e doações recebidas

Por Alexandre Chiaratti e Ivan Pinto

No dia 21 de novembro de 2008, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica 19.4 – Subvenção e Assistência Governamentais por meio da resolução n° 1.143. Essa resolução entrou em vigor revogando a resolução CFC nº 1.026, de 15 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), Seção I, de 9 de maio de 2005. Essa norma deve ser aplicada na contabilização e divulgação de subvenções governamentais e na divulgação de outras formas de assistência governamental.

Reconhecimento da subvenção

“A subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista segurança de que a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e de que a subvenção será recebida. O simples recebimento não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas”.

“A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização a ser adotado. Assim, por exemplo, a contabilização deve ser a mesma, independentemente de a subvenção ser recebida em dinheiro ou como redução de passivo”.

Contabilização

Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período, confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições dessa norma. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.

Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.

Pelo regime de competência, é fundamental que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento de tal receita, no momento de seu recebimento, somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados. Algumas sugestões de forma de contabilização são:

Na assinatura do contrato:
D. Subvenção a receber (ativo circulante)
C. Subvenção a realizar (passivo circulante)

No recebimento da subvenção:
D. Caixa / Banco (ativo circulante)
C. Subvenção a receber (ativo circulante)

Na utilização do recurso:
D. Subvenção a realizar (passivo circulante)
C. Receita com subvenção (conta resultado)
D. Despesa (conta resultado)
C. Caixa / Banco (ativo circulante)

Forma de contabilização: subvenção para aquisição de bens

Na assinatura do contrato:
D. Subvenção a receber (ativo circulante)
C. Subvenção a realizar (passivo circulante)

No recebimento da subvenção:
D. Caixa / Banco (ativo circulante)
C. Subvenção a receber (ativo circulante)

Na compra do bem:
D. Subvenção a realizar (passivo circulante)
C. Caixa / Banco (ativo circulante)

No reconhecimento da Receita:
D. Ativo imobilizado (ativo não circulante)
C. Receitas diferidas (passivo circulante)

Mensalmente:
D. Despesa com depreciação (conta resultado)
C. Depreciação acumulada (ativo não circulante)
D. Receitas diferidas (passivo circulante)
C. Receita com subvenção (conta resultado)

Apesar de haver uma resolução própria a ser aplicada na contabilização das subvenções públicas (resolução n° 1.143/08), não se pode deixar de citar a resolução CFC 877/2000, que continua em vigor. Entretanto, em pouco tempo teremos a nova resolução NBC TE – entidade sem finalidade de lucro, que já passou por audiência pública e, em breve, deve estar em vigor.

As receitas com subvenções recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade (tanto em contas de resultado como nas patrimoniais).

Por meio das notas explicativas, as demonstrações contábeis devem descrever em relação às subvenções públicas pelo menos:

os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;
as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções.
Doações em espécie: forma de contabilização

A contabilização deste tipo de doação deve ser feita de acordo com a interpretação das normas internacionais, nas quais as receitas de doações devem ser escrituradas em contas de resultado. E, ainda, considerando, por analogia, a resolução CFC 1.143/08 – receitas de subvenções, que devem ser escrituradas em conta de resultado independentemente da utilização do recurso. Deve ser considerada a resolução CFC 877/00, que continua em vigor até o momento e traz o seguinte entendimento:

10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.

Levando em consideração a legislação citada, os valores recebidos de suas associadas não podem ser escriturados em conta específica no Patrimônio Líquido. Tal situação está equivocada, visto que os recursos são utilizados para pagamentos diversos da instituição. Por esse motivo, tais valores devem ser contabilizados em receita.

Entende-se que essas doações podem ser escrituradas no Patrimônio Líquido, em conta específica, conforme está previsto na NBC TE – entidade sem finalidade de lucro, com a devida documentação suporte, quando esta é utilizada para compra de bens, e não apenas por ser um recurso oriundo de associados. Tal situação deve ficar evidenciada com o comprovante de doação do associado e a devida nota fiscal de compra do bem.

Cabe salientar que, em algumas situações, a entidade apenas administra este recurso, que não pertence à pessoa jurídica, mas à pessoa física (associada). Por esse motivo, deve ser escriturado no passivo (obrigação). Nesse caso, sugere-se um contrato para formalização do procedimento.

Alexandre Chiaratti:
Bacharel em Ciências Contábeis pela PUC/SP, especialista em Finançaspela FGV e pós-graduado em gestão de organizações do Terceiro Setor.Profissional de auditoria com mais de 12 anos de experiência em organizações doTerceiro Setor e sócio-fundador da Audisa Auditores Associados.

IvanPinto:
Bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em gestão das organizaçõesdo Terceiro Setor. Profissional de auditoria com mais de 12 anos de experiênciaem organizações do Terceiro Setor e sócio-fundador da Audisa AuditoresAssociados.


IRPF 2010

15 de fevereiro de 2010

IRPF 2010
Enviado por: “luckyabreu” luckyabreu@yahoo.com.br
Sex, 12 de Fev de 2010 1:53 pm

Receita divulga normas para declaração do IRPF 2010

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 10/2, a Instrução Normativa 1007 RFB/2010 que fixa as normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

De acordo com a IN, está obrigada a apresentação da Declaração a pessoa física que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
e) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
g) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física:
– na hipótese da letra “e”, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
– que se enquadrar em uma ou mais hipóteses previstas nas letras “a” a “g” anteriores, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Também fica dispensado de apresentação da DIRPF o contribuinte que tenha participado, em qualquer mês, do quadro societário de empresas, cooperativa, ou como titular de empresa individual, desde que não esteja incluído nas demais condições de obrigatoriedade mencionadas.

A entrega da Declaração será de 1-3 a 30-4-2010. Pela internet, a declaração poderá ser apresentada até as 23h59min58s (horário de Brasília – DF) do dia 30-4-2010.

FONTE: COAD


Lei que permite que OSCIPs recorram a Juizados Especiais

18 de janeiro de 2010

Lei que permite que Oscips recorram a Juizados Especiais Cíveis traz economia e desburocratização
As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) agora podem recorrer aos Juizados Especiais Simples para demandas judiciais de até 40 salários mínimos. A permissão é determinada pela Lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que inclui ainda sociedades de crédito ao microempreendedor.

Até esta data, pessoas físicas e microempresas já contavam com os Juizados Especiais Cíveis, os antigos tribunais de pequenas causas. Mas as Oscips deviam recorrer à Justiça comum.

Na opinião do advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico da Rede GIFE, o fato de as Oscips poderem ingressar nestes tribunais já é uma vitória. “Antes, elas só iam a estes juizados como réus.”

As Oscips devem procurar a Justiça quando já se esgotaram todas as possibilidades normais de resolver um impasse. Entre os problemas mais comuns estão o descumprimento de contratos de fornecedores, produtos comprados com defeito, litígios com companhias telefônicas e provedoras de internet e cobrança de cheque sem fundo.

O objetivo dos Juizados Especiais é acelerar a resolução de demandas judiciais. O tempo entre a entrada do processo na Justiça e o primeiro julgamento varia de cidade para cidade. Mas as experiências demonstram que as demandas que ingressam no Juizados Especiais Cíveis levam metade do tempo que demorariam na Justiça comum.

A lei também torna a Justiça menos burocrática para as Oscips. Para entrar com um pedido nestes tribunais, as entidades não precisam da presença de advogado, apenas de alguns documentos e do preenchimento de uma ficha explicando o caso.

Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos – valor hoje correspondente a R$ 20,4 mil – e não há cobrança de custas processuais. “A desobrigação reduz os encargos para as organizações”, observa Szazi.

Em alguns sites que trazem informações sobre os Juizados Especiais, há comentários de internautas questionando a desobrigação da presença de um advogado. Eles alegam que se a outra parte contar com um assessor presente, as chances de quem está sem advogado diminuem.

Szazi esclarece que a questão é a preparação do representante da entidade perante o juiz. “Muitas vezes, a pessoa leva um advogado e perde a causa por incompetência do profissional. O que vale é que quem vai representar a entidade apresente argumentos sólidos”, opina.

Mas o benefício mais importante que a lei traz, de acordo com Szazi, é o reconhecimento da existência de grande número destas entidades na sociedade e de suas necessidades judiciais. “Elas deixam de ter a imagem de algo novo para estarem inseridas na vida social do país. É a consolidação da existência das entidades sem fins lucrativos.”

Outra mensagem que vem a reboque da lei, na opinião do advogado, é que apenas com boa governança e transparência as Oscips terão benefícios. Isso porque, para ingressar com uma demanda nos tribunais de pequenas causas, as instituições devem estar com a prestação de contas em ordem ao Ministério da Justiça.

Alguns advogados alegam que o ingresso das Oscips nos Juizados Especiais Cíveis vai assoberbar estes tribunais. Szazi tem uma opinião diferente: “na perspectiva do Poder Judiciário, a lei é benéfica para todos, pois vai tirar uma demanda que iria para a Justiça comum e colocá-la nos Juizados Especiais. Dessa forma, estas demandas ficam mais rápidas e contribuem para o desafogamento da Justiça como um todo”.

18/01/2010
http://site.gife.org.br/artigo-lei-que-permite-que-oscips-recorram-a-juizados-especiais-civeis-traz-economia-e-desburocratizacao-13600.asp


REGIMENTO INTERNO

23 de dezembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE

1.DO INSTITUTO LAÇOS DE SOLIDARIEDADE
1.1. O Instituto Laços de Solidariedade é uma instituição sem fins lucrativos, filantrópica e de direito privado, com sede em Joinville – SC.
1.2. O Instituto Laços de Solidariedade é uma instituição interdenominacional, baseada em princípios cristãos, porém não está vinculada a uma denominação específica.
1.3. O Instituto tem como sua missão a Promoção da Assistência da Saúde Integral.
1.4. O Instituto tem como visão, tornar-se uma referência em excelência na Assistência Integral de Assistidos pelos Programas Sociais, bem como também no Treinamento de Voluntários, atravessando fronteiras.
1.5. O Instituto tem como princípios:
1.1.1.A solidariedade, acreditando que o trabalho voluntário e a doação espontânea das pessoas podem prover os recursos humanos, materiais e financeiros para auxiliar ao próximo.
1.1.2.O bem estar integral para todos, acreditando que o ser humano deve ser auxiliado a obter o seu bem estar integral tanto nas necessidades físicas, emocionais, sociais e espirituais, independente de condição social, idade, sexo, profissão, ideologia política ou credo religioso. Acreditamos que juntamente com o governo, a sociedade civil organizada e os cidadãos socialmente responsáveis devam auxiliar as pessoas na busca desse bem estar integral.
1.1.3.A valorização da vida, acreditando que por mais graves que sejam os problemas materiais, físicos, emocionais, sociais ou espirituais de uma pessoa, sempre valerá a pena lutar pela vida.
1.1.4.Capacitação, acreditando que pessoas solidárias possam e devam ser capacitadas para exercer atividade voluntária com competência.
1.1.5.O exemplo Cristão, acreditando que devemos seguir o exemplo solidário de Cristo, que nos ensinou a Amar e a Servir ao Próximo.
1.1.6.Responsabilidade e Ética, Acreditando que a Ética, o Sigilo, o Respeito ao próximo e a Responsabilidade são as bases para um trabalho solidário eficaz.

2.DO REGIMENTO INTERNO
2.1. O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer diretrizes, normatizar as atividades do Instituto Laços de Solidariedade.
2.2. Este regimento poderá ser alterado ou complementado em Assembléia Geral, visando o bom andamento do Instituto.
2.3. Esse regimento se aplica ao Conselho Fundador, Diretoria Geral, Conselho Fiscal, profissionais ou leigos, voluntários e/ou contratados.

3.DOS MANTENEDORES
3.1. Á partir de 01/01/2010 O Instituto conservará um Livro de Mantenedores onde é registrada toda e qualquer doação feita, contendo data e nome dos mantenedores.
(a)Este livro é de livre acesso aos mantenedores.
3.2. Todos mantenedores têm acesso, para verificação, aos livros contábeis do Instituto.
3.3. Para toda e qualquer contribuição financeira, de pessoa física ou jurídica, é emitido um recibo numerado e assinado pelo Presidente e/ou Tesoureiro do Instituto.
3.4. Não são tornados públicos nomes, quantias ou objetos de doação com objetivo de promoção pessoal, profissional ou política.

4.DA ÉTICA
4.1. São princípios éticos a serem seguidos por todos no Instituto:
4.1.1.Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
4.1.2.Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
4.1.3.Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
4.1.4.Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
4.1.5.Vestir-se com decoro, de acordo com o desempenho de suas funções de atendimento e,
4.1.6.É definitivamente proibido a qualquer pessoa portar ou fazer uso de tabaco, bebidas alcoólicas ou de qualquer tipo de psicotrópico nas dependências do Instituto.

5.DOS VOLUNTÁRIOS
5.1. Todo trabalho prestado no Instituto Laços de Solidariedade deve ser de livre e espontânea vontade ou como pena alternativa, sem qualquer interesse próprio, visando apenas o princípio cristão do amor ao próximo.
5.2. Um processo de Seleção, Recrutamento e Treinamento de Voluntários é realizado com objetivo de atingir, com qualidade, as finalidades estatutárias e implantar uma equipe interdisciplinar, a qual atue nas diversas frentes de trabalho e atividades.
5.2.1.Uma estratégia de seleção e recrutamento deve ser criada para captação de recursos humanos em estabelecimentos de ensino, empresas, instituições religiosas e outros.
5.2.2.A Seleção e triagem são realizadas através dos cadastros de acordo com a profissão, habilidades e/ou experiência do candidato.
5.2.3.Os cadastros selecionados são analisados pelo Coordenador de Voluntários.
5.2.4.A visibilidade do Instituto se dará pelos seguintes meios: site, boletim eletrônico e divulgação em palestras, eventos e mídia em geral.
5.2.5.A missão, visão, valores e planejamento estratégico dos projetos são apresentados aos voluntários através de recursos multimídia de maneira que todos possam se identificar com a causa e cumprindo os objetivos dos projetos.
5.2.6.Os pré-requisitos mínimos para admissão da primeira fase são:
a)Crer em Deus e na Bíblia Sagrada como Sua palavra;
b)Conhecer a visão de aconselhamento através da Cura Interior
c)Identificação com a causa social;
d)Amor incondicional;
e)Responsabilidade;
f)Postura e ética;
g)Sigilo;
h)Motivação;
i)Disposição interna e externa e,
j)Equilíbrio emocional.
5.2.7.A documentação necessária para efetivação é a seguinte:
a)Foto 3×4;
b)Cópia do RG e CPF;
c)Cópia de Comprovante de Endereço e,
d)Assinar o Termo de Adesão e Ética.
4.2.8.Todos voluntários passam por um treinamento da seguinte forma:
a)Capacitação;
b)Qualificação e,
c)Reciclagem de acordo com a necessidade.
4.2.9.Os voluntários treinados participam de encontros semanais de forma contínua, objetivando a integração, interação e avaliação. Os encontros serão da seguinte forma:
a)Dinâmicas de integração;
b)Oficinas temáticas e,
c)Decisões administrativas e informes.
4.2.10.Os voluntários passam por uma fase de estágio com duração de 3 (três) meses, acompanhando e auxiliando nos projetos, tendo ao final, uma avaliação e entrevista para efetivação oficial ou não do mesmo no quadro do Instituto.
4.2.11.O voluntário, após 3 (três) meses de efetivação, poderá receber a camiseta oficial do Instituto, o crachá de identificação, podendo assim participar de movimentos sociais e eventos alusivos aos programas institucionais, bem como captar recursos mediante um ofício de apresentação do Instituto carimbado e assinado.
4.2.12. O voluntário mediante apresentação formal do Presidente ou Secretário poderá representar o Instituto nas esferas governamentais, conselhos, comissões, fóruns e demais eventos; objetivando a formação de rede, controle social e visibilidade institucional.
4.2.13.O voluntario ao completar 12 (doze) meses de efetivação recebe o Selo de Amigo Voluntário de fidelização na instituição.
4.2.14.O voluntário após completar 12 (doze) meses da efetivação poderá se candidatar para eleição de qualquer cargo ou função na diretoria.
5.3. São direitos dos voluntários:
5.3.1.Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
5.3.2.Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
5.3.3.Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho e,
5.3.4.Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica.
5.4. São deveres dos voluntários:
5.4.1.Atuar de forma gratuita e incondicional
5.4.2.Atuar com profissionalismo, humanidade, eficiência e eficácia nas tarefas solicitadas e,
5.4.3.Contribuir para o desenvolvimento e progresso da Instituição como um todo.
5.5. É vedado aos voluntários e outras pessoas:
5.5.1.Receber qualquer tipo de gratificação ou doação em nome do Instituto;
5.5.2.Utilizar o nome ou trabalho do Instituto para angariar fundos ou espécies diversas sem autorização da Presidência e,
5.5.3. Qualquer tipo de envolvimento com os assistidos.
5.6. O voluntário deve ter assiduidade e pontualidade nos compromissos assumidos, devendo sempre:
5.7.Comparecer no Instituto nos dias e horários combinados;
5.7.1.Em caso de impedimento em cumprir um compromisso, deve informar o Coordenador de Voluntários antecipadamente e,
5.7.2.Quando o voluntário e/ou Mantenedor por livre e espontânea vontade quiser se desligar da equipe, favor Comunicar o seu desligamento pessoalmente e por escrito para o Presidente.
5.8.O voluntário que tiver 3 (três) faltas em um ano sem a devida justificativa por escrito com antecedência ou até 24 (vinte e quatro) horas após a reunião, o integrante será desligado da função que exerce entrando na categoria de “abandono de responsabilidades”.
5.9.Todo e quaisquer problemas, seja pessoal e/ou de trabalho, deverá ser levado para o superior imediato e o Conselheiro do Instituto de Solidariedade.
5.10.Todo problema suspeito de prejudicar a imagem do Instituto e/ou do grupo com um todo será levado em reunião para a equipe de Conselheiros e Diretoria para dar andamento as devidas soluções e/ou pareceres.
5.11. Todos os voluntários lutarão pelo respeito, pela moral e pela imagem do Instituto Laços de Solidariedade, em todos os sentidos no que diz respeito a representar o Instituto dentro e fora da entidade.
5.12.O voluntário que descumprir este regimento interno poderá ser desligado em Assembléia Geral, convocada para esse fim.
5.13.O Instituto Laços de Solidariedade não faz qualquer tipo de discriminação na seleção de seus voluntários, desde que os indivíduos se encaixem neste Regimento Interno.

6.DA ASSISTÊNCIA
6.1. O objetivo do tratamento implica no aprendizado de um novo modo de vida aos assistidos, livre do álcool e das drogas e no desenvolvimento de sua espiritualidade.
6.2. Todo indivíduo que vier a solicitar atendimento nesta entidade e que sofra de algum tipo estigma, preconceito e/ou descriminação por orientação sexual, dependência química, portador do HIV/doente de Aids tem direito ao sigilo absoluto quanto às suas informações íntimas e pessoais.
6.3.Os integrantes do Instituto laços que vier a infringir o sigilo absoluto dos casos do item acima, poderão ser enquadrados na forma da lei por: perdas e danos morais, caso denuncia da própria pessoa. Alerta a ética ministerial na qual a lei salvaguarda retirando o direito se outrem seja: pessoa física ou jurídica, obrigando-o na quebra de sigilo.
6.4. O processo de triagem é feito da seguinte forma:
6.4.1.Entrevista com o assistido e familiares;
6.4.2.Preenchimento do Cadastro de Assistência e,
6.4.3.Entrega de uma lista de exames, documentos e material de uso pessoal necessário.
6.5.Do Encaminhamento externo:
6.5.1.De acordo com o perfil do assistido feito na triagem, este poderá ser encaminhado para o serviço de rede assistencial da cidade:
a)Rede hospitalar;
b)Comunidades Terapêuticas;
c)Albergues;
d)Casas de apoio e outros.
6.6.Para a admissão na Casa de Apoio, faz-se necessário:
6.6.1.Apresentação dos documentos;
6.6.2.Exames e avaliação médica;
6.6.3.Lista de materiais de uso pessoal;
6.6.4.Leitura e assinatura do regimento interno da Casa de Apoio e,
6.6.5.Submeter-se a uma revista no momento da admissão.
6.7. São normas a serem seguidas para a permanência do assistido no Instituto:
6.7.1.Deve submeter-se ao regime disciplinar determinado e corresponder com a avaliação e evolução em seu comportamento;
6.7.2. Cumprir a escala de tarefas dos residentes na Casa-Lar.
6.7.3.O uso e posse de dinheiro não são permitidos durante a primeira fase;
6.7.4.Toda e qualquer contribuição financeira ao Instituto por parte de familiares, amigos e outros, deve ser feita mediante recibo assinado pelo Presidente ou Tesoureiro.

7.DO PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL
7.1. O programa de Assistência Integral do Instituto Laços de Solidariedade se desenvolve em 3 (três) áreas: Corpo, Alma e Espírito. Acreditamos no Ser Humano como tri-dimensional.
7.1.1.Corpo: através da educação e orientação de hábitos saudáveis que visem uma melhoria permanente na qualidade de vida.
7.1.2.Alma: Aconselhamento visando o “Tratamento da Cura Interior”. Trabalhando a Auto-estima, Identidade Própria, Auto-Aceitação, Perdão, Amor Incondicional (Através dos Passos da Cura Interior, apostila integrante do Material de Treinamento para formação de Conselheiros do Instituto Laços de Solidariedade).
7.1.3.Espírito: levando o indivíduo ao fortalecimento da fé e confiança em Deus, como também a um resgate de valores espirituais, através da Leitura, meditação e Reflexão da Bíblia (A Palavra de Deus) e Oração.
7.2. Para cada assistido é aberta uma ficha de controle onde constam as informações do andamento do tratamento, onde somente a equipe de conselheiros pode ter acesso.
7.3. O desempenho do assistido na realização de suas atividades, como também seu comportamento e relacionamento com os demais, são constantemente avaliados e registrados, no Livro de Ocorrências.
7.4. É obrigatório a todo o assistido:
7.4.1.Não receber visitas nos primeiros 30 (trinta) dias;
7.4.2.Respeitar os horários determinados;
7.4.3.Participar de todas as atividades e períodos durante o programa de recuperação e,
7.4.4.Respeitar e obedecer todos os monitores e Liderança.
7.5. Para o bem-estar integral dos assistidos trabalharemos em prol da formação de uma equipe interdisciplinar (Pastor, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Advogado, Pedagogo, Enfermeiro, e outros profissionais de acordo com a disponibilização no quadro de voluntários ou contratados).
7.5.1.O Atendimento se dará de forma:
a)Individual;
b)Grupo de Auto-ajuda e,
c)Atendimento aos familiares de forma individual ou em grupo.
7.5.2.Atividades em grupo realizadas pela equipe do Instituto destinada aos assistidos e familiares, tais como:
a)Jogos;
b)Dinâmicas;
c)Discussão de texto;
d)Livros;
e)Filmes e,
f)Músicas.
7.6. A Assistência Integral baseia-se no incentivo de hábitos da vida saudável, tais como:
7.6.1.Alimentação balanceada;
7.6.2.Higiene pessoal;
7.6.3.Saúde do corpo;
7.6.4.Repouso e,
7.6.5.Incentivo ao exercício físico

8.DA REINSERÇÃO SOCIAL
8.1. A etapa de Reinserção Social do assistido está dividida em três fases:
8.1.1.Acolhimento:
a)Nesta fase trabalha-se a educação e a orientação para uma melhoria de qualidade de vida adotando práticas de hábitos saudáveis de vida e,
b)Disciplina de horários, cuidado com pertences, participar de escalas de tarefas para manutenção, limpeza e ordem na casa de apoio.
8.1.2.Reflexão de Valores e Princípios:
Parágrafo único -Nesta fase trabalha-se relacionamento; trabalho em equipe; Resgate da espiritualidade; Tratamento da “Cura Interior”.
8.1.3.Autonomia:
8.1.3.1.Trabalha-se a educação vocacional e para o trabalho:
a)Oficinas profissionalizantes;
b)Artesanato e,
c)Cursos Técnicos.
8.1.3.2.Legalização de toda documentação e,
8.1.4.Encaminhamento para o mercado de trabalho.

9.DO AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO
9.1. O assistido poderá ser desligado das seguintes formas:
9.2. Por avaliação da equipe, dado sua a autonomia;
9.3. Por livre e espontânea vontade, mas para isso deve informar ao Presidente do Instituto;
9.4. Por descumprimento das normas disciplinares da Casa de Apoio;

10. DO PATRIMÔNIO
O patrimônio do Instituto é constituído de bens móveis, imóveis e equipamentos adquiridos e doados.

11.DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS EDUCATIVOS E LIVROS
11.1.Todo e qualquer material deve ser numerado e ou carimbado.
11.2.Nos equipamentos devem ser colocadas placas numeradas e nominais para identificação de que é patrimônio do Instituto.
11.3.Os livros de empréstimos devem ser catalogados, carimbados e registrados quanto a saída e ou devolução dos mesmos em fichas com cadastro da pessoa que o recebeu.
11.4.O prazo para permanência de material de empréstimo será de 15 dias podendo ser prorrogado por mais de 15 dias a pedido e devidamente registrado.
11.5.O atraso na entrega do material de emprestimo implicará na doação de um livro para a entidade e no caso de perda reposição do Livro emprestado;
11.6.Material Informativo Técnico não sairá da sede da entidade. Podendo usá-lo para pesquisa e leitura na própria instituição;
11.7.Os materiais educativos e equipamentos não serão emprestados a terceiros e somente o responsável pelo departamento de Treinamento poderá retirá-lo da sede da entidade com autorização do presidente e com o fim precípuo de ministrar palestras em nome do Instituto laços de Solidariedade.
11.8.Toda a arrecadação seja de ordem numerária ou de espécie arrecadados nas palestras será totalmente aplicada na instituição;
11.9.As respectivas pessoas que arrecadarão contribuições sejam elas financeiras e ou gêneros alimentícios e ou materiais de escritório e equipamentos portarão um crachá e um ofício timbrado, carimbado e assinado pelo Presidente ou secretário do instituto;

12.DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Constituem fontes de recursos para a manutenção do Instituto:
12.1.1.Mensalidades e contribuições de mantenedores e colaboradores;
12.1.2.Patrocínios diversos, recursos proveniente de suas atividades;
12.1.3.Eventos;
12.1.4.Subvenção Social e,
12.1.5.Convênios.

13.DOS EVENTOS
13.1.A comissão de Evento deve ser composta por:
13.1.1.Coordenador (a);
13.1.2.Vice-Coordenador (a);
13.1.3.Secretário (a) e;
13.1.4.Tesoureiro (a).
13.2.Deverá ser escolhido representantes do grupo, um para exercer coordenação geral (a), um vice-coordenador(a), um tesoureiro(a) um secretário(a).
13.2.
Parágrafo Único -Pessoas que possam acompanhar todos os eventos e também comparecer nos eventos e reuniões.
13.3.São funções do Coordenador (a):
13.3.1.Proporcionar uma perfeita harmonia dentro do grupo, fazendo que os membros de seu grupo sejam informados e participem de todos os eventos;
13.3.2.Elaborar uma listagem completa de tudo que se vai precisar para um evento (Check List);
13.3.3.Apresentar ao Instituto nas reuniões semanais o balanço de todos os eventos e atividades do grupo;
13.3.4.Coordenar o grupo, supervisionar os serviços, acompanhar a realização de eventos, desde a abertura até o seu encerramento;
13.3.5.Nomear um representante para cada área;
Parágrafo Único – Todas as doações não utilizadas, ou seja: brindes, alimentos deverá retornar ao Instituto ou ser destinada a outra similar com autorização expressa do Presidente.
13.3.6.Divulgação:
13.3.7.Efetuar contato com os meios de comunicação, internet, rádio, e-mail, para divulgação do evento.
13.3.8.Confeccionar e distribuir material, informativo, promocional do evento (Panfletos, folder, cartazes, convites, ficha de Cadastro e outros).
13.3.9.Distribuição e vendas dos convites e,
13.3.10.Elaborar estratégias e trabalhos na captação de recursos externos, apoio e patrocínios que ajudem na divulgação do evento.
13.4.São funções do Secretário (a):
13.4.1.Providenciar os Ofícios que deverão ser entregues nas empresas, estabelecimentos e outros, registrados por ordem de numaração e com uma data limite;
13.4.2.Os Ofícios deverão somente ser deixados nos locais de doação, mediante a arrecadação da doação, caso contrário, o mesmo deverá ser recolhido e entregue ao coordenador do evento;
13.4.3.Preparar formulário, protocolo para controle de entrada e saída de Ofícios e,
13.4.4.Organizar e manter em ordem, as instalações, equipamentos e materiais utilizados no evento.
13.5.São funções do tesoureiro:
13.5.1.Captar recursos externos, apoio e patrocínios que ajudem na divulgação do evento;
13.5.2.Providenciar juntamente com outros membros, vendas de convites;
13.5.3.Providenciar pessoa responsável pelo “caixa”, vendas, pagamentos e controles ( convites, rifas, lembrancinhas etc.);
13.5.4.Os convites não entregues ou não prestado contas até na segunda-feira (reunião) da semana que antecede o evento, a pessoa responsável deverá pagar estes convites;
13.5.5.Não serão aceitos convites que não foram vendidos no dia do evento, o Instituto deverá ser ressarcido (pois deixou de vender a outras pessoas, além de perder o controle da quantidade e qualidade da alimentação).
13.5.6.O Instituto não ressarcirá despesas efetuadas sem autorização expressa do Presidente.
13.5.7.Providenciar com antecedência um levantamento da quantidade de convidados para o evento.
13.5.8.Providenciar confecção e vendas de artigos promocionais (lembrancinhas, rifas, docinhos, entre outros.) para arrecadação de recursos.
13.5.9.Administrar os recursos financeiros, referente ao Evento, realizando todos os controles necessários.
13.5.10.Elaborar o balanço final do evento, apresentando a coordenação geral e ao Instituto, o resultado do evento.
13.5.11.Fazer compras necessárias a realização do evento somente com o consentimento do Presidente.
13.6.Recursos audiovisuais:
13.6.1.Providenciar equipamentos;
13.6.2.Auxiliar a preparação do material para adequada utilização dos equipamentos;
13.6.3.Providenciar os recursos audiovisuais necessários a realização do Evento (aparelhagem de som, atrações para o dia, teatro, músicos, slides, músicas entre outros);
13.6.4.Providenciar, fotografias, filmagem de todas as atividades do evento e,
13.6.5.Elaborar um álbum de evento.
13.7.Função da Comissão de Recepção:
13.7.1.Acompanhar a programação diária do evento;
13.7.2.Providenciar a divulgação do local do evento;
13.7.3.Providenciar a sinalização do local do evento;
13.7.4.Organização de acesso do público ao local, onde ocorre o evento;
13.7.5.Recepcionar os convidados;
13.7.6.Prestar informações sobre a programação do evento;
13.7.7.Resolver e tentar solucionar da melhor maneira situações e problemas;
13.7.8.Controlar acesso ao local do evento;
13.7.9.Auxiliar na operação de equipamento durante a apresentação e,
13.7.10.Providenciar motorista com carro disponível no dia (horário).
13.8.São funções do Chef de Cozinha
13.8.1.Supervisionar e administrar a cozinha;
13.8.2.Armazenamento dos alimentos;
13.8.3.Fornecimento de alimentos no Buffet;
13.8.4.Supervisionar a limpeza da cozinha e salão de festas (Lavar louças, panelas, limpar o chão, mesas etc.);
13.8.5.Manter o ambiente em condições perfeitas de higiene e segurança;
13.8.6.Supervisionar, orientar os garçons (os que irão servir as refeições);
13.8.7.Elaborar uma lista dos Ingredientes (compras, doações dos ingredientes);
13.8.8.Preparação dos alimentos.
13.8.9.Formar sua equipe de trabalho e,
13.8.10.Reservar bebidas que serão servidas no evento.

14.DAS DATAS COMEMORATIVAS
14.1.3º Domingo do mês de MAIO: Vigília Internacional em Solidariedade a Vítimas da AIDS.
14.2.26 de Junho, Dia Internacional do Combate às Drogas.
14.3.Agosto – Mês de Aniversário do Instituto Laços de Solidariedade;
14.4.29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Tabagismo – Lei Nº 7.488 de 11/06/1986. 
14.5.1º de dezembro em Dia Mundial de Luta Contra a Aids.

15.DO CONSELHO FUNDADOR
15.1.Com o decorrer da rotatividade da diretoria, formar-se-á o conselho de fundadores.
15.2.Os integrantes deste conselho serão nomeados pelos fundadores ativos do Instituto Laços de Solidariedade.
15.3.A importância da criação deste conselho de fundadores é no que se refere ao andamento do Instituto Laços de Solidariedade, conservando a integridade e a autenticidade da visão legítima da missão do Instituto Laços de Solidariedade.
15.4.Toda e qualquer decisão passará por este conselho para os devidos pareceres.
15.5.Quando acontecer que uma decisão que vier ao conselho for indeferida, retornar-se-á com o devido parecer enquadrando-a dentro da visão do Instituto Laços de Solidariedade.

16.QUANTO A ABERTURA DE FILIAIS
16.1.O Instituto Laços de Solidariedade poderá ser aberto em outras cidades.
16.2.Joinville será a sede nacional. Os próximos serão denominados com a mesma razão social seguida de filial 01, filial 02 e etc seguido do nome da cidade onde está localizado.
16.3.A abertura em outra cidade contará com a cobertura da “Sede Nacional do Instituto Laços de Solidariedade/Matriz/Joinville-SC.
16.4.O Instituto Laços de Solidariedade/Filial 01 em diante se regerá pelo Estatuto e Regimento Interno da “Sede Macional/Matriz/Joinville-SC”;
16.5.O Instituto Laços de Solidariedade/Filial 01 em diante prestará relatórios de atividades e financeiros à Sede Nacional do Instituto Laços de Solidariedade/Matriz/Joinville-SC.
16.6.O mês de Aniversário da Visão do Instituto Laços é no mês de AGOSTO. Não permitir que este mês se passe em branco, seja na Matriz ou nas filiais, pois foi o mês que toda a visão foi recebida.
16.7.A equipe que se levantar em outras cidades para implementação deste projeto como um depto institucional será treinada e monitorada pelos veteranos credenciados da “Sede Nacional do Instituto Laços de Solidariedade/Matriz/Joinville-SC”.

17.DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1.Os assuntos não contemplados nesse regimento serão discutidos em reunião da Diretoria.


Reuniões – 10 Erros mais comuns

8 de setembro de 2008

Veja os 10 erros mais comuns em reuniões corporativas

Parece difícil crer, mas atitudes continuam a prejudicar executivos

Publicado em 29/08/2008 – 12:00

Por Larissa Leiros Baroni

Já parou para pensar que no ambiente de trabalho suas atitudes são observadas o tempo todo? A vigilância vai desde o horário que chega e sai, até naquilo que se faz no desenvolvimento de atividade e no bate-papo com os colegas na hora do café. As reuniões não poderiam ser diferentes. Apesar do cara a cara com o gestor ser uma situação de altíssima exposição, esse é o momento de apresentar projetos e de mostrar suas capacidades e é nele também que muitos profissionais perdem a chance de deixar boa impressão por causa de erros básicos.

Para ajudar você a evitar problemas diante dos gestores, colegas de trabalho, fornecedores e clientes, o Universia consultou diversos especialistas que apontaram o que pode colocar tudo a perder quando você participa de um encontro corporativo. Também disponível em: http://www.universia.com.br/materia/materia.jsp?materia=16564

Confira os dez erros mais cometidos numa reunião!

Chegar atrasado
“Chegar atrasado, seja qual for o compromisso assumido, é falta de educação. Regra que não muda quando o assunto é reunião de negócios. Atraso é desrespeito com aqueles que compareceram na hora marcada. Lembre-se: o evento geralmente envolve uma série de profissionais e todos eles possuem compromissos alheios ao encontro. Por isso, por mais que tenha trânsito, organize-se para não se atrasar. Em caso de contratempos, ligue para informar o ocorrido e orientar que a reunião comece sem sua participação. Ao chegar ao local do encontro, seja discreto para não atrapalhar o andamento das discussões. Nada de fazer perguntas para saber o que ocorreu anteriormente. O atrasado perde esse direito. Use a pausa para o café para se inteirar dos acontecimentos ou faça isso depois da reunião”.

Célia Leão, consultora de etiqueta empresarial e autora do livro Boas Maneiras de A a Z.

Não se preparar
“De nada adiantaria participar de uma reunião se não há o que contribuir para o seu desenvolvimento. Gastar tempo e dinheiro para fazer volume não é uma estratégia eficiente nem para você, nem para a empresa. Para que de fato o encontro seja produtivo é preciso que os profissionais envolvidos se prepararem para ele. Por isso, ao receber uma convocação, notifique-se sobre os assuntos tratados e os objetivos do evento. Se no convite esses aspectos não estiverem descritos, procure o organizador para esclarecê-los. Com as informações nas mãos, vá atrás de saídas e soluções para que elas sejam apresentadas na reunião. Uma atitude que provavelmente será reconhecida pelo gestor, já que demonstrará iniciativa, empenho, além de dedicação. Caso contrário, a única característica que ficará ressaltada é o desinteresse”.

Jean Pierre Marras, consultor de administração de Recursos Humanos e professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Não saber quando falar e calar
“Ao participar de uma reunião, é preciso se fazer notar tanto para marcar presença como para expressar sua opinião. No entanto, é fundamental saber quando falar e quando calar. Pedir a palavra para dizer algo que não está ligado à pauta ou para fazer um comentário que nada acrescenta na discussão só para chamar atenção não é uma boa estratégia. Essa intervenção pode prejudicar sua imagem, além de demonstrar desconhecimento e insegurança. O mesmo também acontece quando um profissional sai do encontro sem falar absolutamente nada. Para não errar a mão, a dica é conhecer o ambiente e as pessoas envolvidas e saber ouvir”.

Cláudio Edward dos Reis, professor de Psicologia Organizacional da Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho).

Não ter objetividade
“Não é o tempo de uma reunião que determina sua produtividade. Ao contrário, quanto mais objetivo for o encontro, mais eficiente ele será. O ideal é que o evento tenha não só hora para começar, mas também para acabar, e é fundamental que esses limites sejam cumpridos. Uma responsabilidade que não se restringe apenas ao gestor. Os profissionais participantes também devem ficar atentos ao horário. Todos têm direito de emitir opinião, mas cada um deles tem o compromisso de fazê-lo de forma clara e objetiva. O tempo é um recurso caro, além do mais não é só a sua disponibilidade que está em jogo. Por isso fique atento ao que acontece. Nada de conversas paralelas ou de desviar o foco central da reunião para discutir assuntos que não estão em pauta”.

Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal

Não prestar atenção
“É extramente importante prestar atenção em tudo o que é dito na reunião. Afinal, você poderá ser cobrado daquilo a qualquer momento. Em casos de dúvidas, não tenha medo de perguntar. Mas, se as questões não estiverem relacionadas ao assunto pautado, deixe para abordar o gestor ao final do encontro. Para garantir que não esqueça de nada do que foi abordado, anote as orientações. Ao sair da reunião, é recomendável refletir sobre tudo o que foi discutido e traçar os próximos passos profissionais. Se você não seguir as direções do chefe, sua credibilidade pode ser abalada. A realização de uma ata pode ser a bússola que irá nortear as ações dos funcionários e ainda as cobranças do gestor”.

Cristiane Cortez, consultora do IBTA Carreiras.

Não saber ouvir e fazer críticas
“É comum que numa reunião haja confronto de idéias. Mas é preciso ter postura tanto para receber como para fazer críticas. Caso contrário, você pode perder a razão na discussão, além de transmitir aos participantes uma postura de inflexibilidade, agressividade ou até mesmo de chatice. Uma atitude que, ao invés de colaborar com o desenvolvimento da reunião, só tende a atrapalhar. Espere a conclusão de uma idéia antes de pedir a palavra para fazer a intervenção. Saiba aceitar as críticas, pondere os pontos positivos das observações e conclua com a defensiva. Ao fazer críticas, evite as expressões ´mas´ e ´não concordo´, elas abalam a resistência emocional do criticado. Deixe de lado os ataques infundados e as pressões com base em problemas pessoais”.

Reinaldo Polito, mestre em ciências da comunicação, palestrante e professor de expressão verbal.

Ser muito informal ou formal demais
“Há reuniões que permitem e até pedem a informalidade, outras não. Portanto é preciso saber quando ousar ou não na linguagem. Errar na medida pode tornar a reunião improdutiva, além de comprometer a imagem do profissional que não se atentou a esse detalhe. Ele pode ser taxado de arrogante ou descompromissado. O que determina os limites é a lista dos participantes, bem como o objetivo do encontro. Quando é uma reunião de equipe, as gírias e as brincadeiras são permitidas, desde que usadas moderadamente. Agora, se nessa mesma reunião, o presidente da empresa for participar, é preciso tomar mais cuidado. A tática é observar o comportamento de quem convocou o encontro”.

Sidneia Palhares, gerente de divisão efetiva da Gelre, empresa de recrutamento profissional.

Desviar a atenção com posturas corporais
“Alguns comportamentos e posturas podem comprometer o desenvolvimento da reunião. Manias como bater os dedos na mesa, os pés no chão ou abrir e fechar a tampa da caneta repetidamente até podem parecer inofensivas, mas geralmente elas desviam a atenção dos demais participantes e, consequentemente, colocam em xeque o rendimento do encontro. As conversas paralelas, risos, cochichos ou bilhetinhos também devem ser banidos, mesmo quando se referem ao o mesmo assunto do evento. Ou você comenta com todos os participantes ou permanece em silencio. Se a reunião está cansativa e o sono já começa a incomodar, opte por anotar o que está sendo falado. Nada de ficar fazendo desenhos ou mexendo no laptop. Demonstrar desinteresse sobre a reunião pode ser um grande erro, além de transparecer falta de maturidade e comprometimento profissional”.

Ássima Ferreira, psicóloga e professora da Fundação Dom Cabral.

Atender o celular
“Não esqueça de desligar o celular. Ao entrar numa sala de reunião, essa é a primeira atitude que deve ser tomada. O toque do telefone móvel no decorrer do encontro pode atrapalhar o ritmo das discussões. Se você espera uma ligação importante, o ideal é avisar o gestor a respeito do ocorrido antes de iniciar a reunião. Nesses casos, opte por deixar o telefone no silencioso. Caso ele toque, não o atenda se abaixando na cadeira. Peça licença e saia da sala”.

Igor Schultz, gerente da Page Personnel, filial do grupo Michael Page International – que faz recrutamento especializado.

Não propagar as informações discutidas na reunião
“Todo e qualquer comentário referente ao assunto pautado deve ser discutido na reunião. Nada de omitir a participação e deixar para tecer opiniões nos corredores. A roupa suja deve ser lavada, passada e guardada no encontro. Há ainda reuniões com caráter sigiloso. Nesse caso, a discrição deve ser ainda maior. Propagar os assuntos discutidos dentro da sala para a empresa não é uma atitude nada ética. Além do mais, o profissional pode perder a credibilidade junto ao gestor”.

Fernando Henrique da Silveira Neto, especialista em desenvolvimento gerencial e professor do FGV Management.