6.DA ASSISTÊNCIA
6.1. O objetivo do tratamento implica no aprendizado de um novo modo de vida aos assistidos, livre do álcool e das drogas e no desenvolvimento de sua espiritualidade.
6.2. Todo indivíduo que vier a solicitar atendimento nesta entidade e que sofra de algum tipo estigma, preconceito e/ou descriminação por orientação sexual, dependência química, portador do HIV/doente de Aids tem direito ao sigilo absoluto quanto às suas informações íntimas e pessoais.
6.3.Os integrantes do Instituto laços que vier a infringir o sigilo absoluto dos casos do item acima, poderão ser enquadrados na forma da lei por: perdas e danos morais, caso denuncia da própria pessoa. Alerta a ética ministerial na qual a lei salvaguarda retirando o direito se outrem seja: pessoa física ou jurídica, obrigando-o na quebra de sigilo.
6.4. O processo de triagem é feito da seguinte forma:
6.4.1.Entrevista com o assistido e familiares;
6.4.2.Preenchimento do Cadastro de Assistência e,
6.4.3.Entrega de uma lista de exames, documentos e material de uso pessoal necessário.
6.5.Do Encaminhamento externo:
6.5.1.De acordo com o perfil do assistido feito na triagem, este poderá ser encaminhado para o serviço de rede assistencial da cidade:
a)Rede hospitalar;
b)Comunidades Terapêuticas;
c)Albergues;
d)Casas de apoio e outros.
6.6.Para a admissão na Casa de Apoio, faz-se necessário:
6.6.1.Apresentação dos documentos;
6.6.2.Exames e avaliação médica;
6.6.3.Lista de materiais de uso pessoal;
6.6.4.Leitura e assinatura do regimento interno da Casa de Apoio e,
6.6.5.Submeter-se a uma revista no momento da admissão.
6.7. São normas a serem seguidas para a permanência do assistido no Instituto:
6.7.1.Deve submeter-se ao regime disciplinar determinado e corresponder com a avaliação e evolução em seu comportamento;
6.7.2. Cumprir a escala de tarefas dos residentes na Casa-Lar.
6.7.3.O uso e posse de dinheiro não são permitidos durante a primeira fase;
6.7.4.Toda e qualquer contribuição financeira ao Instituto por parte de familiares, amigos e outros, deve ser feita mediante recibo assinado pelo Presidente ou Tesoureiro.
7.DO PROGRAMA DA ASSISTÊNCIA INTEGRAL
7.1. O programa de Assistência Integral do Instituto Laços de Solidariedade se desenvolve em 3 (três) áreas: Corpo, Alma e Espírito. Acreditamos no Ser Humano como tri-dimensional.
7.1.1.Corpo: através da educação e orientação de hábitos saudáveis que visem uma melhoria permanente na qualidade de vida.
7.1.2.Alma: Aconselhamento visando o “Tratamento da Cura Interior”. Trabalhando a Auto-estima, Identidade Própria, Auto-Aceitação, Perdão, Amor Incondicional (Através dos Passos da Cura Interior, apostila integrante do Material de Treinamento para formação de Conselheiros do Instituto Laços de Solidariedade).
7.1.3.Espírito: levando o indivíduo ao fortalecimento da fé e confiança em Deus, como também a um resgate de valores espirituais, através da Leitura, meditação e Reflexão da Bíblia (A Palavra de Deus) e Oração.
7.2. Para cada assistido é aberta uma ficha de controle onde constam as informações do andamento do tratamento, onde somente a equipe de conselheiros pode ter acesso.
7.3. O desempenho do assistido na realização de suas atividades, como também seu comportamento e relacionamento com os demais, são constantemente avaliados e registrados, no Livro de Ocorrências.
7.4. É obrigatório a todo o assistido:
7.4.1.Não receber visitas nos primeiros 30 (trinta) dias;
7.4.2.Respeitar os horários determinados;
7.4.3.Participar de todas as atividades e períodos durante o programa de recuperação e,
7.4.4.Respeitar e obedecer todos os monitores e Liderança.
7.5. Para o bem-estar integral dos assistidos trabalharemos em prol da formação de uma equipe interdisciplinar (Pastor, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Advogado, Pedagogo, Enfermeiro, e outros profissionais de acordo com a disponibilização no quadro de voluntários ou contratados).
7.5.1.O Atendimento se dará de forma:
a)Individual;
b)Grupo de Auto-ajuda e,
c)Atendimento aos familiares de forma individual ou em grupo.
7.5.2.Atividades em grupo realizadas pela equipe do Instituto destinada aos assistidos e familiares, tais como:
a)Jogos;
b)Dinâmicas;
c)Discussão de texto;
d)Livros;
e)Filmes e,
f)Músicas.
7.6. A Assistência Integral baseia-se no incentivo de hábitos da vida saudável, tais como:
7.6.1.Alimentação balanceada;
7.6.2.Higiene pessoal;
7.6.3.Saúde do corpo;
7.6.4.Repouso e,
7.6.5.Incentivo ao exercício físico
8.DA REINSERÇÃO SOCIAL
8.1. A etapa de Reinserção Social do assistido está dividida em três fases:
8.1.1.Acolhimento:
a)Nesta fase trabalha-se a educação e a orientação para uma melhoria de qualidade de vida adotando práticas de hábitos saudáveis de vida e,
b)Disciplina de horários, cuidado com pertences, participar de escalas de tarefas para manutenção, limpeza e ordem na casa de apoio.
8.1.2.Reflexão de Valores e Princípios:
Parágrafo único -Nesta fase trabalha-se relacionamento; trabalho em equipe; Resgate da espiritualidade; Tratamento da “Cura Interior”.
8.1.3.Autonomia:
8.1.3.1.Trabalha-se a educação vocacional e para o trabalho:
a)Oficinas profissionalizantes;
b)Artesanato e,
c)Cursos Técnicos.
8.1.3.2.Legalização de toda documentação e,
8.1.4.Encaminhamento para o mercado de trabalho.